As sessões da Câmara Municipal têm sido palco de intensas discussões entre os vereadores devido a interpretações do regimento interno, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres das federações partidárias. O debate mais recente envolveu a vereadora Eugênia (PT), que alega ter sido impedida de exercer seu direito à fala, e afirma ser vítima de violência política de gênero. A Câmara, por sua vez, nega a acusação.
A controvérsia começou na 4ª sessão ordinária, dia 18 de fevereiro, quando a vereadora Eugênia questionou o tempo concedido para seu discurso. Para ela, o tempo deveria ser calculado com base em cada partido individualmente, enquanto o regimento interno entende a federação partidária como um único partido, o que reduz a quantidade de tempo disponível para seus integrantes.
O vereador Jesuíno, tentou argumentar com a parlamentar sobre a regra do regimento, mas Eugênia não aceitou a justificativa. A discussão foi transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara, tornando-se pública.
O embate mais recente ocorreu no final da 6ª sessão ordinária, ontem, dia 11 de março. De acordo com o regimento, seis partidos têm direito a utilizar 15 minutos cada para discursos, podendo dividir esse tempo entre seus vereadores caso haja mais de um representante, desde que haja um alinhamento prévio entre os correligionários.
A vereadora Eugênia afirma que havia se inscrito para discursar, sendo a sexta da lista, mas que a sessão foi encerrada antes que ela pudesse falar. Para a parlamentar, isso configura uma tentativa de silenciar sua voz dentro do legislativo.
Em nota oficial, a Câmara Municipal negou que tenha descumprido o regimento ou qualquer norma vigente, afirmando que nenhum vereador foi desrespeitado em seus direitos, independentemente de gênero ou filiação partidária.
“não houve qualquer desrespeito ao regimento ou à legislação vigente e, muito menos, a qualquer parlamentar (independentemente do gênero), nem a qualquer partido.” diz o comunicado.
Jesuíno Araújo, Líder do governo na câmara e parlamentar que aparece nos vídeos da discussão tentando explicar a vereadora porque ela não falou, divulgou uma nota lamentando o fato da vereadora ir a público divulgar o que segundo ele seria uma mentira.
Enquanto a polêmica segue, o episódio levanta questões sobre a necessidade de uma revisão clara do regimento interno para evitar interpretações divergentes que possam comprometer o andamento dos trabalhos legislativos.
NOTA OFICIAL DE EUGÊNIA LIMA
Na sessão desta terça-feira (11/03), logo depois de criticar a condução do Carnaval pela Prefeitura de Olinda, fui surpreendida ao ter meu direito de fala na tribuna negado, mesmo inscrita no livro de oradores, como manda o regimento da Câmara.
A sessão ordinária foi encerrada inesperadamente, antes que eu pudesse subir na tribuna para falar o discurso que havia preparado.
Atitudes como essas são verdadeiras violações aos nossos direitos e comprometem a participação das mulheres na política e da oposição na Câmara de Olinda.
É lamentável que como principal voz de oposição dentro dessa casa eu não possa discursar, ainda mais em pleno mês de luta pelos direitos das mulheres.
Não seremos silenciadas!
NOTA OFICIAL DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Olinda, diante da publicação feita pela vereadora Eugenia Lima em suas redes sociais sobre questões regimentais inerentes ao livro de oradores nas sessões ordinárias, vem esclarecer e trazer a verdade dos fatos a toda a sociedade.
As federações de partidos tem natureza jurídica de associação com duração mínima de 04 anos e abrangência nacional. Tem estatuto e CNPJ próprios, se tornando, portanto, pessoa jurídica única.
Aos partidos que a integram é garantida a preservação de sua identidade, mas a atuação eleitoral e parlamentar é uma, indissolúvel.
Vejamos o que diz a justiça eleitoral em uma nota explicativa:
”Durante os trabalhos legislativos, as federações se equiparam a um partido no que diz respeito à formação de comissões legislativas, bancadas, atuação de lideranças e punições, de acordo com o previsto no estatuto da federação e no regimento interno da respectiva casa.”
A lei dos partidos políticos (Lei nº 9096/1995) em seu artigo 11-A, § 1º diz que aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar, como se observa a seguir:
“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Portanto, no âmbito das atividades legislativas na Câmara Municipal de Olinda, a federação será tratada como uma única representação partidária para todos os efeitos, conforme dispõe a legislação vigente.
No caso específico da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025, após inscrição dos 06 (seis) oradores titulares, haviam os seguintes inscritos, de forma suplementar para o caso de alguma desistência de um dos titulares, nesta ordem:
7º - Eugênia Lima - Federação PT/PV/PC do B 8º - Ricardo Sousa - Avante 9º - Marcio Barbosa - Avante
Nenhum dos 03 parlamentares acima faziam jus ao tempo, pois suas representações partidárias já haviam utilizado os 15 minutos:
Pelo Avante, o vereador Biai utilizou todo o tempo. Pela Federação, o vereador Labanca utilizou 10 minutos e concedeu 5 minutos para a vereadora Denise Almeida.
O regimento interno, em seu art. 91, determina que serão utilizados 06 tempos:
Art. 91. A inscrição de oradores para falar no Expediente far-se-á de próprio punho, em livro especial e em ordem cronológica, no dia da reunião, assegurada a divisão proporcional aos **seis tempos entre os partidos, de acordo com o número de oradores inscritos por bancada.**
Portanto, não havia mais tempo a ser destinado a nenhum dos 03 que se inscreveram após o preenchimento das vagas destinadas ao livro de oradores, pois suas bancadas/partidos/federação já haviam feito o uso dos respectivos tempos como explicado acima.
Assim sendo, esclarecemos que não houve qualquer desrespeito ao regimento ou à legislação vigente e, muito menos, a qualquer parlamentar (independentemente do gênero), nem a qualquer partido.