A Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda decidiu extinguir, sem resolução de mérito, a Ação Popular movida contra a Câmara Municipal que questionava a concessão do título de cidadão olindense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Maranhão, que considerou ausente o interesse de agir do autor e inadequada a via eleita para questionar o ato legislativo.
A ação foi ajuizada pelo cidadão Estevão de Britto Ramos, que alegava ilegalidade e imoralidade no ato da Câmara Municipal ao homenagear Bolsonaro com o título de cidadão, apontando violação aos princípios da moralidade administrativa, além da suposta ausência de parecer da Comissão de Educação e Esportes da Casa Legislativa. O autor também argumentava que o homenageado já foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, agravaria a impropriedade da homenagem.
Na decisão, a magistrada destacou que não houve vício formal no processo legislativo e que a tramitação da proposição seguiu os trâmites regimentais da Câmara. Além disso, reforçou que o ato de concessão do título trata-se de matéria interna corporis, ou seja, de competência exclusiva do Poder Legislativo, não sujeita à interferência do Judiciário.
“Não restou demonstrada a existência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público”, apontou a juíza. A sentença ainda cita jurisprudências que consolidam o entendimento de que a Ação Popular não pode ser utilizada para impugnar atos de caráter político, como homenagens e condecorações legislativas.
A juíza também reconheceu que o autor não agiu de má-fé e, por isso, manteve a isenção de custas judiciais e honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
Com a decisão, o processo foi encerrado, e a homenagem a Jair Bolsonaro permanece válida. A Câmara Municipal de Olinda havia aprovado o título de cidadão olindense por meio do Ato nº 08/2025.