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JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM OLINDA

Alexandre Santos Alexandre Santos Seguir Publicado em 14/05/2025 · 2 mins de leitura
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM OLINDA
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A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Olinda julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600371-62.2024.6.17.0010, movida pelo Partido Progressista – Comissão Municipal, e determinou a cassação do diploma do vereador Milcon Rangel. A decisão, assinada pela juíza Célia Gomes de Morais, considerou comprovado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

De acordo com a sentença, Milcon declarou apenas R$ 1.300,00 em sua prestação de contas, valor referente à aquisição de 100 bandeiras de campanha. No entanto, diligências judiciais e depoimentos de gráficas e fornecedores indicaram que o candidato utilizou vasto material de propaganda eleitoral – incluindo santinhos, adesivos, faixas, banners e bandeiras adicionais – sem a devida contabilização oficial.

Gráficas relataram o fornecimento de materiais para a campanha de Milcon sem emissão de nota fiscal ou identificação clara do contratante, o que apontou para a prática de caixa dois e possível doação indireta de pessoas jurídicas, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral.

A defesa do vereador argumentou que parte do material teria sido doado pela campanha majoritária (a chamada “casadinha”) e que o restante teria sido adquirido por eleitores como doações estimáveis dentro dos limites legais. A Justiça, porém, rejeitou essas teses, afirmando que não foram apresentadas provas concretas e que ficou evidenciado um esquema para burlar a fiscalização eleitoral, utilizando intermediários e fracionando despesas.

“A conduta do investigado evidencia dolo e má-fé, com planejamento para fracionar gastos e utilizar artifícios que burlassem a fiscalização, ferindo os princípios da igualdade de oportunidades e da transparência das campanhas eleitorais”, destacou a magistrada na decisão.

Como sanção, a Justiça determinou a cassação do mandato de vereador e a declaração de inelegibilidade de Himilcon Rangel por 8 anos, contados a partir da eleição de 2024, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Apesar da sentença, a juíza não definiu na decisão se será realizada uma recontagem de votos, se o suplente imediato será empossado, ou se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) irá deliberar sobre o preenchimento da vaga. A definição sobre a vacância da cadeira e o procedimento subsequente deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado do processo.

Por enquanto, Milcon Rangel permanece no exercício do mandato, já que a legislação eleitoral permite que o parlamentar recorra da decisão nas instâncias superiores, inclusive podendo apresentar recurso ao próprio TRE-PE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão ainda autoriza o Ministério Público Eleitoral a extrair cópias do processo para possível investigação de crimes eleitorais e administrativos correlatos, como falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).

O caso segue aguardando eventual apresentação de recursos.