A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Olinda julgou improcedente mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600328-28.2024.6.17.0010, esta movida por Márcio Antony Domingos Botelho, contra a atual prefeita de Olinda, Mirella Almeida, o ex-prefeito Lupércio e o atual vice-prefeito Chiquinho. A ação acusava o grupo de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia, durante a campanha eleitoral, os investigados teriam utilizado indevidamente a estrutura da Prefeitura de Olinda para favorecer a candidatura de Mirella. Entre os pontos levantados, o autor citou o uso de veículos oficiais, como ambulância e ônibus escolar, em carreatas, bem como o envolvimento de servidores públicos em horário de expediente e o abastecimento de veículos de campanha em posto anteriormente contratado pela Prefeitura.
A juíza Célia Gomes de Morais, no entanto, concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a ocorrência de abuso de poder com gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito. “Não há prova da existência de conduta dolosa por parte dos investigados, tampouco da gravidade necessária para a configuração do abuso de poder”, destacou a magistrada em sua sentença.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando a fragilidade das provas documentais e testemunhais. Entre os depoimentos colhidos, nenhuma testemunha confirmou que os investigados tivessem ordenado ou autorizado o uso de recursos públicos para fins eleitorais. O sócio do posto de combustível citado afirmou que não havia, à época, qualquer contrato em vigor com a Prefeitura, e que os abastecimentos estavam relacionados à campanha eleitoral, não à gestão municipal.
Ao final, a Justiça Eleitoral rejeitou a ação e afastou qualquer possibilidade de cassação ou declaração de inelegibilidade dos investigados, acompanhando o parecer do Ministério Público.
A decisão representa mais uma vitória jurídica para Mirella, eleita prefeita de Olinda em 2024, e para seu grupo político, encerrando mais uma ação pós-eleição.