A Prefeitura de Olinda disponibilizou um número de WhatsApp para atender contribuintes que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal – Refis 2025.
A iniciativa tem o objetivo de facilitar o atendimento, sanar dúvidas e orientar moradores e empresas sobre como regularizar débitos com a Fazenda Municipal.
Como funciona o atendimento via WhatsApp Pelo WhatsApp, através do número 81 99208 8023, os contribuintes podem realizar a adesão à vista de forma rápida e prática.
Já em caso de parcelamento, ou em nome de terceiros, é necessário que o contribuinte solicite orientações sobre o processo de parcelamento ou procure atendimento presencial, seja na sede da Secretaria da Fazenda ou no Shopping Patteo Olinda.
O programa, que teve início em 1º de setembro, oferece descontos de até 100% em juros e multas para pessoas físicas e jurídicas quitarem tributos municipais, incluindo IPTU, ISS, taxas de funcionamento e limpeza urbana.
A adesão poderá ser feita até 1º de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses, caso seja decretado pela gestão municipal.
Quem pode participar Todos os contribuintes – moradores ou empresas – com débitos vencidos até a publicação do projeto de lei que instituiu o Refis Olinda 2025, aprovado em 19 de setembro, incluindo dívidas já inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial.
Vantagens para os contribuintes
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
Parcelamento padrão: até 84 parcelas, com descontos progressivos de 50% a 100% em juros e multas.
Parcelamento especial: dívidas de até R$ 10 mil podem ser parceladas em até 60 vezes, também com 100% de desconto em juros e multas.
Outras formas de adesão
Além do WhatsApp, o programa permite adesão:
On-line: pelo Portal do Contribuinte de Olinda. Presencialmente:
Secretaria da Fazenda, das 8h às 14h;
Shopping Patteo Olinda, das 9h às 19h.
Documentos necessários:
Pessoa física: documento de identificação
Pessoa jurídica: documento do representante e CNPJ ou contrato social.
Para confirmar a adesão, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem transferir os saldos para o Refis 2025.
Alexandre Santos
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