O processo que poderia resultar na cassação do mandato do vereador de Olinda Milcon Rangel (MDB), chegou ao fim. A Justiça Eleitoral certificou, em 7 de agosto de 2025, o trânsito em julgado da ação, encerrando definitivamente a disputa judicial e confirmando a manutenção do cargo pelo parlamentar.
A ação, movida pelo Partido Progressista (PP) em 16 de dezembro de 2024, acusava o vereador de captação e gasto ilícitos de recursos na campanha de 2024. Segundo a sigla, Rangel teria declarado apenas R$ 1.300,00 referentes à compra de bandeiras, mas utilizou um volume muito maior de materiais gráficos — como santinhos, adesivos e banners — produzidos por empresas não listadas na prestação de contas, configurando doação empresarial e abuso de poder econômico.
Em 14 de maio de 2025, a juíza da 10ª Zona Eleitoral de Olinda, Célia Gomes de Morais, acatou o pedido: cassou o diploma de Rangel, declarou sua inelegibilidade por oito anos e autorizou o envio de cópias ao Ministério Público para apuração de outras responsabilidades.
O vereador recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegando que parte do material teria sido confeccionada por simpatizantes, que o volume não registrado era modesto e que o valor questionado (R$ 2.545,20) representava apenas 1,86% do teto de gastos para vereador em Olinda. O TRE-PE concedeu efeito suspensivo ao recurso.
No julgamento, em 10 de julho de 2025, a relatora Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim votou pela reforma total da sentença, considerando que a quantidade e a origem do material não registrado não possuíam gravidade suficiente para comprometer o resultado do pleito. Citando precedentes do TSE, ela defendeu que a cassação só se aplica quando há prova de impacto relevante na disputa eleitoral.
A parte adversa tentou recorrer ao próprio TRE-PE por meio de Recurso Especial, mas o pedido foi inadmitido por falhas de fundamentação. Sem novos recursos, o processo transitou em julgado em 1º de agosto de 2025, consolidando a decisão que julgou a ação improcedente e afastou todas as penalidades contra o vereador.
O presidente da câmara Saulo Holanda conversou com nossa redação “Muita gente estava esperando um resultado diferente deste, achando que o vereador Milcon perderia o mandato, mas Deus foi fiel e deu vitória ao nobre par”. Enfatizou.
“Essa vitória é de toda câmara, agradecer também aos advogados Matheus Lisboa, Carlos Porto e Júlio Rodrigues pelo brilhante trabalho.” Concluiu.
Resultado final • 1ª instância: cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos. • 2ª instância (TRE-PE): improcedência da ação, afastando sanções. • Recurso Especial: inadmitido. • Situação atual: mandato preservado; processo encerrado.
Linha do tempo • 16/12/2024 — PP protocola a AIJE contra Milcon Rangel. • 14/05/2025 — Sentença de 1º grau: cassação e inelegibilidade. • 18/06/2025 — Efeito suspensivo ao recurso. • 10/07/2025 — TRE-PE julga o recurso: improcedência da AIJE. • 29/07/2025 — Inadmissão do Recurso Especial. • 01/08/2025 — Trânsito em julgado (certificado em 07/08).
Alexandre Santos
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