Hoje, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu significativamente o cenário político em Olinda e em todo o país. A medida derrubou a chamada “sobra eleitoral 80/20”, uma regra aprovada pelo Congresso que limitava a participação dos partidos na distribuição das vagas remanescentes após o cálculo do quociente eleitoral.
Antes da decisão do STF, apenas os partidos que atingiam o quociente eleitoral podiam concorrer às vagas, e além destes, somente aqueles que alcançavam 80% do quociente e tinham o candidato mais votado com pelo menos 20% do quociente podiam participar da distribuição das sobras. No entanto, com a nova decisão, todos os partidos têm o direito de concorrer às vagas remanescentes, independentemente de terem atingido o quociente eleitoral ou não.
Essa mudança tem impactos significativos na articulação política dos partidos em Olinda, que estavam se organizando com base na antiga regra de 80/20. Com a eliminação dessa limitação, os partidos terão que reavaliar suas estratégias e alianças para as próximas eleições. Agora, a conquista das vagas será determinada pela quantidade de votos excedentes após o cálculo do quociente partidário, o que promete trazer um novo dinamismo ao processo eleitoral.
Essa decisão do STF representa um marco na democratização do sistema eleitoral brasileiro, garantindo a todos os partidos uma chance justa de competir e contribuir para a representação política de suas comunidades. A partir de agora, a disputa política em Olinda e em todo o país promete ser ainda mais acirrada e democrática.