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TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECE TESE DEFENSIVA E ABSOLVE RÉU EM CASO DE GRANDE REPERCUSSÃO

Alexandre Santos Alexandre Santos Seguir Publicado em 25/02/2026 · 1 mins de leitura
TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECE TESE DEFENSIVA E ABSOLVE RÉU EM CASO DE GRANDE REPERCUSSÃO
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O Tribunal do Júri da Capital proferiu sentença em processo que tramitava desde 2015, envolvendo acusação de homicídio simples e falso testemunho, em caso ocorrido no Cais de Santa Rita, área central do Recife. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o dolo eventual na conduta atribuída ao motorista do veículo, fixando pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Contudo, diante do lapso temporal transcorrido, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade .

Na mesma decisão, o segundo denunciado foi absolvido da imputação de falso testemunho, após o Conselho de Sentença reconhecer a inexistência do fato material quanto a essa acusação .

A defesa foi conduzida pelo advogado Sérgio Ricardo Gonçalves da Silva, que atuou no processo. O caso, de competência do Tribunal do Júri, exigiu enfrentamento técnico tanto na fase de pronúncia quanto na sessão plenária, marcada por debates intensos acerca da dinâmica dos fatos e da configuração do dolo eventual.

A sentença reconheceu a condenação pelo crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, com fixação da pena-base em 9 anos de reclusão, posteriormente reduzida em razão da atenuante da idade superior a 70 anos do réu à época da sentença, resultando em 6 anos de reclusão .

Entretanto, aplicando os artigos 109 e 115 do Código Penal, o magistrado declarou a prescrição retroativa, considerando que entre a data da pronúncia (20/06/2019) e a sentença (24/02/2026) transcorreu prazo superior ao limite legal reduzido pela metade em razão da idade do réu .

Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, foi declarada a extinção da punibilidade do acusado condenado, encerrando definitivamente a persecução penal .

O julgamento reforça a importância da atuação técnica da defesa criminal no Tribunal do Júri, sobretudo em processos de longa duração, nos quais a análise estratégica dos prazos e das circunstâncias legais pode ser determinante para o desfecho da ação penal.